**Lead**
A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que pretende ampliar significativamente as exigências para que agentes públicos declarem seus bens e patrimônios. A proposta, que tramita em regime de urgência em comissões temáticas, visa incluir ativos digitais, contas bancárias no exterior e participações em empresas com estrutura societária complexa, além de elevar as penalidades para declarações falsas ou omissões. A iniciativa surge em um contexto de pressão por maior transparência no serviço público brasileiro, especialmente após escândalos de corrupção que revelaram o uso de offshores e criptomoedas para ocultar patrimônio.
**Contexto**
Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e o Código de Ética do Servidor Público Federal já obrigam agentes públicos a declarar bens no momento da posse e anualmente. No entanto, especialistas apontam lacunas: a legislação não abrange explicitamente ativos digitais, como criptomoedas e tokens, nem exige a identificação do beneficiário final de empresas offshore. Além disso, a declaração de contas no exterior segue regras que permitem omissões involuntárias. O projeto em análise, apresentado por deputados de diferentes bancadas, busca atualizar a norma para o cenário digital e globalizado.
A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), onde recebeu parecer favorável de relatores que sugeriram ajustes pontuais. O texto original prevê que funcionários públicos de todos os níveis — executivo, legislativo e judiciário —, bem como militares e membros do Ministério Público, deverão declarar não apenas bens imóveis e veículos, mas também investimentos financeiros, criptomoedas, contas correntes e poupanças no Brasil e no exterior, além de participações em fundos de investimento e empresas com estruturas offshore.
Organizações da sociedade civil, como a Transparência Internacional Brasil e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), manifestaram apoio à medida, destacando que a transparência patrimonial é um pilar do combate à corrupção. A Controladoria-Geral da União (CGU) também emitiu nota técnica favorável, ressaltando que a padronização das declarações facilitará o cruzamento de dados com sistemas de inteligência fiscal.
**Análise**
A ampliação das exigências para declaração de bens representa um avanço significativo na arquitetura de integridade pública do Brasil. Em um momento em que o país busca melhorar sua posição em rankings internacionais de transparência, como o Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional, a medida pode ajudar a fechar brechas que permitem a ocultação de patrimônio ilícito. A inclusão de criptomoedas e ativos digitais é particularmente relevante, já que o uso desses instrumentos tem crescido entre agentes públicos, como revelaram investigações recentes da Polícia Federal.
Por outro lado, o projeto enfrenta resistência de setores que alegam invasão de privacidade e burocracia excessiva. Deputados ligados a partidos de oposição e entidades representativas de servidores argumentam que a declaração detalhada pode expor dados sensíveis e aumentar o risco de vazamentos ou uso político das informações. Além disso, há preocupações com o custo de implementação de sistemas informatizados para receber e processar milhões de declarações anuais.
A tramitação do projeto deve se acelerar nos próximos meses, impulsionada por acordos de líderes partidários que veem na pauta de transparência uma forma de resposta à opinião pública. Caso aprovada, a nova lei poderá entrar em vigor em até 180 dias após a sanção, dando prazo para a adaptação dos órgãos de controle. O impacto prático dependerá da capacidade da CGU e dos tribunais de contas de cruzar os dados com informações fiscais e bancárias, algo que já vem sendo desenvolvido no âmbito do sistema e-Digital.
**Fontes**
- Câmara dos Deputados – Projetos de Lei em tramitação (consultas públicas). - Controladoria-Geral da União (CGU) – Notas técnicas sobre declaração de bens. - Transparência Internacional Brasil – Relatórios sobre transparência no serviço público. - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) – Posicionamentos sobre acesso à informação.
Por Renan Filho · 2026-10-25