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Pode levar cachorro ao local de votação no segundo turno? Entenda as regras para o Brasil

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-24

Com a aproximação do segundo turno das eleições, eleitores brasileiros questionam se é permitido levar cães às seções eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral define normas claras: animais de estimação comuns não são permitidos, mas cães-guia têm acesso garantido.

**Lead**

Com a realização do segundo turno das eleições gerais no Brasil, marcado para o próximo domingo, 26 de outubro de 2026, uma dúvida recorrente entre os eleitores é se podem levar seus cachorros ao local de votação. Embora a pergunta possa soar inusitada, ela reflete a preocupação de muitos tutores que não têm com quem deixar os pets ou que desejam exercer a cidadania na companhia de seus animais. A resposta, no entanto, é clara: a regra geral proíbe a entrada de animais de estimação nas cabinas de votação, com exceção de cães-guia que acompanham pessoas com deficiência visual.

**Contexto**

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece, por meio de resoluções específicas, as diretrizes para o funcionamento das seções eleitorais. De acordo com a Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições, não há permissão para a presença de animais domésticos no interior das cabinas de votação. A justificativa é garantir a higiene, a segurança e o livre exercício do voto por todos os cidadãos, evitando distrações, riscos de acidentes ou desconforto para outros eleitores.

No entanto, a mesma resolução e a legislação federal (Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência) asseguram o direito de acesso de cães-guia, devidamente identificados e com seus condutores, em todos os ambientes de uso coletivo, incluindo as seções eleitorais. Para esses animais, não há restrição, desde que estejam usando o colete de identificação e o condutor apresente documento comprobatório, se solicitado.

Em eleições passadas, como no primeiro turno de 2024, houve relatos de eleitores que tentaram levar cães de pequeno porte em bolsas ou no colo, sendo orientados a deixá-los do lado de fora da cabina. Em alguns municípios, mesários permitiram que o animal ficasse na área externa do local de votação, sob responsabilidade do tutor. Contudo, essa prática não é padronizada e depende da orientação dos chefes de seção. O TSE não emitiu, até o momento, uma normativa nacional que uniformize o tratamento dos pets nas seções.

Outro ponto relevante é que muitos eleitores confundem os locais de votação com espaços públicos comuns. As escolas, ginásios ou centros comunitários onde funcionam as seções eleitorais têm suas próprias regras de uso, mas durante o período eleitoral elas ficam sob jurisdição da Justiça Eleitoral. Portanto, mesmo que o local normalmente permita a entrada de animais, durante o dia da votação a autoridade máxima é o presidente da mesa receptora, que deve seguir as orientações do TSE.

**Análise**

A questão de levar animais de estimação à votação pode parecer um tema menor, mas toca em aspectos importantes da experiência do eleitor e da acessibilidade. Por um lado, a proibição busca preservar a ordem e a isonomia no processo eleitoral. Imagine uma seção com vários animais soltos ou latindo — isso poderia interferir na concentração dos eleitores e até mesmo em eventuais disputas ou discussões. Por outro lado, a falta de uma política clara para pets gera ansiedade em muitos tutores, especialmente aqueles que moram sozinhos ou em áreas com opções limitadas de creche para animais.

A diferenciação feita para cães-guia é fundamental e está alinhada com os princípios de inclusão. O Brasil possui cerca de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, segundo o IBGE, e garantir que esse grupo vote sem barreiras é uma obrigação legal e moral. O TSE tem investido em acessibilidade, com a instalação de cabinas adaptadas e a oferta de intérpretes de Libras, mas a questão dos cães-guia ainda é um ponto que exige reforço na comunicação com os mesários.

No campo esportivo, onde este artigo se insere, é possível traçar um paralelo curioso: assim como nos estádios de futebol, onde a presença de animais é proibida por razões de segurança e bem-estar, nas seções eleitorais também se busca evitar que um elemento externo prejudique o “jogo democrático”. O ato de votar é, em certa medida, um exercício cívico que exige disciplina e respeito às regras — regras essas que, se desrespeitadas, podem levar à anulação do voto ou até a sanções legais. Por isso, o eleitor que deseja levar o cachorro deve planejar-se: deixá-lo em casa com alguém de confiança, em um pet shop ou em uma creche para animais.

**Fontes**

As informações aqui apresentadas são baseadas na Resolução TSE nº 23.669/2021, disponível no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Também foram consultados relatos de eleitores e reportagens veiculadas por portais como G1 e UOL, que cobriram casos semelhantes em eleições anteriores. Não foram utilizadas fontes anônimas ou suposições.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.