**Lead**
O Brasil tem mais de 45 mil autoridades com direito ao foro por prerrogativa de função, segundo levantamento que reuniu dados oficiais da administração pública e dos tribunais superiores. O número supera com folga as estimativas anteriores e coloca o país como um dos campeões mundiais em número de pessoas com acesso a tribunais especiais para julgamentos de casos ligados ao exercício do cargo. O levantamento, que ainda não foi publicado oficialmente, já circula em meios jurídicos e reacendeu o debate sobre a necessidade de reforma no instituto.
Embora não exista uma base única com todos os beneficiários, o estudo cruzou informações de âmbitos federal, estadual e municipal, incluindo chefes do Executivo, parlamentares, juízes, membros do Ministério Público, militares e integrantes de tribunais de contas. A conclusão é que o chamado foro especial não é um privilégio raro: pelo contrário, está espalhado por todo o aparelho de Estado, em proporções que variam conforme a estrutura de cada ente federativo.
**Contexto**
O foro por prerrogativa de função, também conhecido como foro especial, é um mecanismo previsto na Constituição e em legislações complementares para garantir que certas autoridades sejam julgadas por tribunais superiores ou colegiados específicos, e não por juízes de primeira instância. A justificativa histórica é proteger o exercício do cargo contra constrangimentos e assegurar julgamento por órgão mais qualificado, além de evitar eventuais perseguições locais.
Na prática, porém, o dispositivo tem sido alvo de críticas por gerar distorções. Uma delas é a extinção de ações penais quando o réu deixa o cargo antes da conclusão do processo, um fenômeno conhecido como "foro privilegiado rotativo". Outra é a sobrecarga das cortes superiores, que acabam analisando um volume grande de casos de reduzida complexidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) já restringiu o alcance do foro em 2018, limitando-o a crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício da função, mas a medida não eliminou o problema.
O novo levantamento mostra que o universo de autoridades alcançadas segue amplo. A maior parte dos casos está concentrada em cargos do Poder Judiciário e do Ministério Público, seguidos por prefeitos, secretários municipais, deputados estaduais e vereadores em algumas unidades da Federação. No plano federal, somam-se ministros, comandantes das Forças Armadas, diretores de agências reguladoras e presidentes de bancos públicos, entre outros.
**Análise**
A dimensão de 45 mil autoridades com foro especial tem impacto direto sobre o funcionamento do sistema de Justiça. Especialistas apontam que o número evidencia uma capilaridade muito maior do que se imaginava. Um levantamento como esse, ao revelar a extensão real do instituto, tende a pressionar o Congresso a discutir uma reforma mais profunda na Constituição — não apenas para reduzir a lista de beneficiários, mas também para criar mecanismos processuais que impeçam a extinção automática de ações por mudança de cargo.
O debate também tem uma dimensão internacional. O Brasil é frequentemente citado em estudos de direito comparado como um caso singular, tanto pela amplitude das hipóteses de foro quanto pelo volume de autoridades atingidas. Em democracias consolidadas como Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha, o tratamento diferenciado para agentes políticos é bastante restrito e raramente alcança o Judiciário e o Ministério Público na mesma proporção.
A tendência, segundo juristas, é que o STF volte a ser provocado para rever ainda mais o alcance do foro. Há quem defenda a extinção quase total do instrumento, mantendo apenas o presidente da República e os presidentes dos tribunais superiores como beneficiários. Outros propõem que o foro não desapareça, mas que as ações sejam julgadas por um órgão colegiado composto por juízes de diferentes instâncias, evitando tanto a sobrecarga dos tribunais superiores quanto o risco de decisões isoladas.
Enquanto isso, o número de autoridades permanece alto e o tema continua a gerar insatisfação na opinião pública. A cada caso de grande repercussão envolvendo foro especial, cresce a sensação de que o instituto protege mais os políticos do que a função pública. Por outro lado, defensores do foro argumentam que ele é essencial para o equilíbrio federativo e para a autonomia dos Poderes.
A publicação oficial do levantamento, ainda aguardada, deve trazer detalhes sobre os critérios utilizados e abrir espaço para um debate mais qualificado, com base em dados concretos. Até lá, o que se sabe é suficiente para indicar que o Brasil vive um paradoxo: um dos países com maior número de autoridades protegidas é também um dos que mais discutem o fim do instituto.
**Fontes**
O conteúdo desta notícia é baseado em levantamentos preliminares apresentados em eventos jurídicos e em informações públicas disponíveis em fontes oficiais, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a literatura jurídica sobre direito processual penal e constitucional. Dados específicos do levantamento ainda não foram publicados oficialmente.
Por Renan Filho · 2026-10-01