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Brasil tem mais de 45 mil autoridades com foro especial; sistema sobrecarrega STF e tribunais superiores

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-01

Levantamento inédito mostra que o número de autoridades com direito a foro por prerrogativa de função no Brasil já ultrapassa 45 mil, entre parlamentares, ministros, magistrados e chefes de Poder. Especialistas apontam distorção histórica e defendem revisão constitucional.

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O Brasil conta atualmente com mais de 45 mil autoridades públicas que gozam do chamado foro por prerrogativa de função — o foro especial, que desloca a competência penal para tribunais superiores. O dado, compilado a partir de registros oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de assembleias legislativas estaduais, revela a magnitude de um sistema que especialistas apontam como um dos fatores de lentidão na Justiça brasileira. A tecnologia de monitoramento e cruzamento de dados foi essencial para chegar a esse número, que até então era estimado, mas jamais consolidado com precisão.

**Contexto**

O foro por prerrogativa de função é um mecanismo previsto na Constituição e em constituições estaduais que garante a determinadas autoridades — como deputados, senadores, ministros de Estado, governadores, prefeitos, juízes e desembargadores — o direito de serem julgados diretamente por tribunais superiores, em vez das instâncias ordinárias. No caso de parlamentares federais e ministros, a competência é do Supremo Tribunal Federal (STF). Para deputados estaduais e prefeitos, a competência é dos Tribunais de Justiça estaduais ou do próprio STJ, dependendo da função.

Até o momento, o Brasil nunca havia contabilizado com exatidão o total de autoridades com esse benefício. O levantamento, realizado com técnicas de mineração de dados a partir de bancos públicos de folhas de pagamento e diários oficiais, conseguiu mapear 45.238 cargos e funções — incluindo titulares e suplentes, além de membros vitalícios de tribunais de contas e do Ministério Público. A maioria está nos estados: apenas o Poder Judiciário federal e estadual reúne cerca de 18 mil magistrados com foro, e as assembleias legislativas somam mais de 1.200 deputados estaduais, cada um com direito ao foro.

A tecnologia empregada — algoritmos de matching e processamento em nuvem — foi fundamental para evitar dupla contagem e identificar vínculos entre cargos e tribunais competentes. O projeto foi desenvolvido por uma rede de pesquisadores em direito e ciência da computação da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), sem qualquer vínculo com órgãos oficiais.

**Análise**

A dimensão do foro especial no Brasil é motivo de debate acadêmico e político há décadas. Para o professor de direito constitucional da USP, Conrado Hübner Mendes, o sistema atual gera uma sobrecarga desproporcional nos tribunais superiores, que já lidam com milhares de processos. “O STF tem cerca de 30 mil processos por ano. Uma boa parte deles envolve autoridades com foro, e isso consome tempo que poderia ser dedicado a causas de impacto nacional. Não é à toa que alguns processos contra parlamentares se arrastam por mais de uma década”, afirmou o jurista, em artigo acadêmico publicado recentemente.

Além da lentidão, há a questão da impunidade. Levantamentos do próprio STF mostram que, em mais de 80% dos processos com foro, o réu jamais foi condenado em primeira instância — seja por prescrição, seja por arquivamento. Críticos apontam que o foro especial cria uma casta de cidadãos que estão, na prática, acima da lei, enquanto o cidadão comum responde a processos na Justiça local. Defensores do instituto argumentam que a prerrogativa visa proteger o exercício do cargo contra perseguições políticas e garantir a estabilidade institucional.

A tecnologia de cruzamento de dados, nesse contexto, atua como ferramenta de transparência. Ao revelar a magnitude do fenômeno, o mapeamento abre caminho para que a sociedade e o Congresso possam discutir propostas de emenda à Constituição (PECs) que limitem o foro a pouquíssimos cargos de relevância máxima — chefes dos três Poderes e, talvez, ministros de tribunais superiores. Projetos nesse sentido tramitam no Parlamento, mas nunca avançaram o suficiente para votação.

Outro aspecto relevante é o impacto financeiro. Cada tribunal superior precisa de estrutura própria para processar e julgar ações penais originárias — com servidores especializados, salas de audiência e sistemas de segurança. Estudo do IPEA estimou que o custo adicional do foro especial ultrapassa R$ 500 milhões anuais, entre gastos com pessoal e infraestrutura. A tecnologia de automação de processos, embora adotada por tribunais como o STF (sistema e-STF), ainda não resolve o gargalo da competência originária.

**Fontes**

- Dados compilados pelo projeto “Foro em Números”, da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com o Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS). - Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Relatório “Justiça em Números 2025”, que aponta a quantidade de processos com foro nos tribunais. - Artigo acadêmico “Foro Privilegiado: Origem, Distorção e Caminhos de Reforma”, do professor Conrado Hübner Mendes (USP). - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) — Nota Técnica sobre custos do foro especial, publicada em 2024. - Propostas de Emenda à Constituição (PECs) sobre a limitação do foro: PEC 10/2023 e PEC 33/2024, em tramitação no Congresso Nacional.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.