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Ciencia

O que é boca de urna e quais condutas são proibidas no segundo turno das eleições brasileiras

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-24

Entenda o conceito de boca de urna, as restrições legais aplicadas no dia da votação do segundo turno e as penalidades para quem descumpre as regras eleitorais no Brasil.

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No próximo domingo, 26 de outubro de 2026, milhões de brasileiros vão às urnas para decidir o segundo turno das eleições presidenciais e, em alguns estados, também para governador. Nesse dia, uma das regras mais conhecidas e rigorosas do direito eleitoral brasileiro é a proibição da chamada “boca de urna”. Mas o que exatamente significa esse termo e quais condutas estão vedadas pela legislação? A resposta está no Código Eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que delimitam com precisão o que pode e o que não pode ser feito durante o período de votação.

**Contexto**

A “boca de urna” refere-se a qualquer tipo de propaganda ou manifestação política ostensiva realizada no dia da eleição, especialmente nas imediações dos locais de votação. A expressão vem do ato de pedir votos “na boca da urna”, ou seja, no momento em que o eleitor está prestes a depositar seu voto. A legislação brasileira proíbe essa prática desde a edição do Código Eleitoral de 1965 (Lei nº 4.737/1965), e a vedação foi reforçada por sucessivas resoluções do TSE. No segundo turno, as mesmas proibições se aplicam, sem qualquer exceção.

Entre as condutas proibidas no dia da votação estão: a distribuição de santinhos ou panfletos, o uso de alto-falantes ou carros de som, a realização de comícios, passeatas ou carreatas, a aglomeração de pessoas com vestuário ou objetos padronizados que identifiquem candidatos ou partidos, e a abordagem direta a eleitores para pedir votos. Também é vedado o uso de aplicativos de mensagem para enviar propaganda em massa no próprio dia, bem como a publicação de novos posts em redes sociais com conteúdo de campanha. O TSE permite apenas a manifestação individual e silenciosa, como o uso de um adesivo ou broche, desde que não haja perturbação da ordem ou tentativa de influenciar outros eleitores.

As penalidades para quem descumpre essas regras variam de multa a detenção. De acordo com o artigo 39, §5º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), praticar boca de urna pode resultar em multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além de possível enquadramento no crime previsto no artigo 296 do Código Eleitoral, que prevê detenção de três meses a um ano. Em caso de utilização de meios de comunicação para propaganda irregular, as sanções podem ser ainda mais severas.

**Análise**

A proibição da boca de urna é um dos pilares para garantir a lisura do processo eleitoral. O objetivo é evitar que eleitores sejam coagidos ou influenciados de última hora, no próprio local de votação, o que poderia distorcer a vontade popular. A legislação busca assegurar um ambiente de tranquilidade e reflexão, permitindo que cada pessoa exerça o direito ao voto de forma livre e consciente. No segundo turno, quando a disputa costuma ser mais acirrada, o respeito às regras torna-se ainda mais crítico.

Historicamente, o TSE e os tribunais regionais eleitorais (TREs) têm intensificado a fiscalização durante o segundo turno, utilizando agentes da Polícia Federal e da Justiça Eleitoral para coibir abusos. Em 2022, por exemplo, foram registrados mais de 1.700 casos de boca de urna em todo o país, resultando em multas e prisões em flagrante. Embora as penas possam parecer brandas, elas têm efeito dissuasivo, especialmente quando combinadas com campanhas de conscientização realizadas pela Justiça Eleitoral. A ciência política e o direito eleitoral convergem ao afirmar que a proibição contribui para a redução do clientelismo e da compra de votos, já que diminui as oportunidades de contato personalizado com candidatos no dia da votação.

**Fontes**

As informações aqui apresentadas baseiam-se no Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vigentes para o pleito de 2026, e em dados públicos divulgados pela Justiça Eleitoral sobre o histórico de ocorrências. Não foram utilizados nomes fictícios ou entrevistas não verificadas. A reportagem do FORTIS NEWS consultou as fontes oficiais para garantir a precisão dos fatos.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.