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A partir da Black Friday de 2026, as empresas que participarem da maior liquidação do país terão que apresentar comprovantes de que os descontos anunciados são reais antes mesmo do início oficial da campanha. A determinação, alinhada entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procon estaduais, estabelece que os varejistas devem submeter um relatório detalhado contendo os preços pratiados nos últimos meses para cada produto ofertado. A medida representa o maior aperto regulatório já imposto ao evento no Brasil e tem como objetivo eliminar de vez as chamadas “fake discounts” – ofertas que na verdade representam um valor igual ou superior ao praticado pouco antes da promoção.
**Contexto**
A Black Friday chegou ao Brasil no início dos anos 2010, importada do modelo norte-americano, e rapidamente se consolidou como a data mais importante para o comércio, movimentando bilhões de reais em vendas online e físicas. No entanto, desde o começo o evento foi acompanhado de denúncias de maquiagem de preços: lojas elevavam os valores semanas antes e, na sexta-feira, anunciavam um “desconto” que na prática não passava de volta ao patamar original. Em alguns casos, o preço da Black Friday era até superior ao registrado antes do período de aquecimento.
Diante das reclamações, o Procon-SP e outros órgãos passaram a monitorar ativamente a data, aplicando multas a empresas flagradas em irregularidades. Em 2024, o avanço da inteligência artificial e de ferramentas de rastreamento de preços permitiu que os consumidores identificassem com mais facilidade as fraudes, mas o problema persistiu. Dados do Procon-SP indicaram que, em 2025, cerca de um terço dos preços divulgados como “promocionais” não tinham base real de desconto. Embora não exista um levantamento oficial exato – a amostragem varia conforme a fonte – a tendência de descumprimento das regras de oferta preocupava as autoridades.
A nova exigência, detalhada em um ofício conjunto da Senacon com a Associação Brasileira de Procons (ABRAPROCON), estabelece que, a partir de setembro de 2026, todos os varejistas que pretenderem usar o termo “Black Friday” em suas comunicações deverão registrar antecipadamente uma lista dos produtos que serão ofertados, acompanhada do histórico de preços dos 30 dias anteriores à campanha. O documento deve ser disponibilizado para fiscalização sob demanda, e as plataformas de e-commerce também serão responsabilizadas por garantir a veracidade das informações exibidas ao consumidor. A ideia é que a “prova do desconto” comece antes mesmo da campanha começar – ou seja, durante a fase de preparação e divulgação pré-Black Friday.
**Análise** o impacto imediato é sobre a estratégia de precificação das redes. Lojas que costumavam reajustar preços nas semanas anteriores terão que planejar com mais antecedência, já que qualquer aumento artificial poderá ser detectado e punido. Para o consumidor, a regra representa maios transparência e segurança: ele poderá, por exemplo, usar aplicativos de comparação para verificar se o desconto prometido é real, tendo como referência o histórico obrigatoriamente divulgado.
A medida também deve alterar o comportamento das grandes plataformas de marketplace. Empresas como Mercado Livre, Amazon e Magazine Luiza – que respondem por grande parte do tráfego de Black Friday – terão que garantir que seus vendedores terceiros cumpram a mesma exigência. Caso contrário, poderão ser responsabilizadas solidariamente. Especialistas ouvidos por veículos especializados apontam que a fiscalização será um desafio logístico, mas que a adoção de sistemas automatizados de coleta de preços (web scrapping) já é uma realidade no setor. A Senacon sinalizou que pretende firmar parcerias com universidades e startups de tecnologia para criar um banco de dados público de referência, sem que seja necessário criar novas estruturas burocráticas.
Do ponto de vista legal, a nova regra se apoia no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e no Decreto 7.963/2013, que já proibiam a prática de “oferta enganosa”. O diferencial agora é o caráter preventivo e a exigência de comprovação prévia, o que inverte o ônus da prova: antes, cabia ao consumidor denunciar; agora, cabe ao varejista demonstrar lisura antes da oferta. É uma mudança paradigmática que pode influenciar outras campanhas promocionais no calendário, como a Cyber Monday e o Natal.
**Fontes**
As informações deste artigo são baseadas em comunicados oficiais da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em notas técnicas da Associação Brasileira de Procons (ABRAPROCON) e em reportagens de veículos como o G1 e o UOL, que acompanham as discussões regulatórias sobre o comércio eletrônico no Brasil. Não foram utilizadas fontes não verificadas ou dados numéricos sem confirmação independente.
Por Renan Filho · 2026-10-10