A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) entrou com pedido de suspensão liminar da Medida Provisória (MP) que efetivamente proíbe o funcionamento das casas de apostas esportivas e de quota fixa no Brasil, as chamadas 'bets'. A ação, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28), alega inconstitucionalidade formal e material do texto, que foi editado pelo governo federal no último dia 20, sem prévia consulta ao Congresso Nacional e sem estudo de impacto econômico.
A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial, determina o encerramento de todas as operações de apostas em até 30 dias, sob alegada necessidade de proteção à saúde financeira dos consumidores e combate a potenciais fraudes. Contudo, a medida atinge diretamente um setor que, até a edição da norma, operava legalmente sob regras estabelecidas pela Lei 14.790/2023. A ANJL, que representa as principais empresas do ramo, argumenta que a MP viola princípios constitucionais como o da livre iniciativa (art. 170), da segurança jurídica e da proporcionalidade, além de representar um verdadeiro confisco de investimentos já realizados.
Segundo a associação, o setor de apostas gera atualmente mais de 120 mil empregos diretos e indiretos, recolhe tributos federais e estaduais que somam cerca de R$ 2 bilhões anuais, e movimenta uma cadeia de pagamentos e tecnologia que envolve milhares de empresas de pequeno e médio porte. A decisão abrupta do governo de vetar a atividade, sem período de transição ou compensação, pode levar à demissão em massa e ao fechamento de empresas, além de empurrar o mercado para a ilegalidade, onde não há qualquer controle ou arrecadação.
A sustentação jurídica da ANJL se ancora em precedentes do próprio STF, que já reconhecera a constitucionalidade de apostas esportivas de quota fixa, desde que regulamentadas por lei federal. A MP, no entanto, não apenas revoga dispositivos dessa lei, mas também cria novas hipóteses de infração penal, o que, segundo a entidade, invade competência do Congresso Nacional, já que a matéria é tipicamente legislativa e exige debate amplo.
O contexto político é delicado. A edição da MP veio após pressão de setores religiosos e de parte da mídia, que associam as apostas a problemas de endividamento familiar e a casos de manipulação de resultados esportivos. O governo, em crise de popularidade, busca uma vitrine moralizante, mas ignora os efeitos colaterais drásticos para uma indústria que já havia se adaptado às regras do jogo – literalmente. O prazo de 30 dias para o encerramento das atividades inviabiliza qualquer planejamento empresarial honrado. Contratos de patrocínio, aluguéis, tecnologia e equipe ficam no limbo. É a velha prática do 'Estado que muda as regras no meio da partida', algo que o liberalismo sempre condenou.
Para o FORTIS NEWS, a medida é um retrato do intervencionismo estatal que tem crescido no Brasil sob justificativas morais ou de proteção social. O Estado mínimo que defendemos não pode se arvorar a decidir que setores da economia formal são 'perigosos' sem o devido processo legal e sem respeitar a vontade do legislador democraticamente eleito. A proibição das bets, além de inconstitucional, é economicamente autodestrutiva: o país abre mão de receita fiscal em um momento de aperto, e incentiva a operação de cassinos online ilegais, sem qualquer punição efetiva.
A ANJL também aponta que a MP viola o princípio da isonomia, pois trata de forma distinta as apostas (vedadas) e as loterias e jogos físicos operados pela Caixa Econômica Federal e estaduais, que permanecem autorizados. Não há razão lógica para banir uma modalidade e preservar outra, quando ambas têm o mesmo potencial de gerar dependência. A diferença está apenas na capacidade de fazer lobby – a Caixa é estatal e os estados são entes federativos com bancadas fortes no Congresso.
O STF, ainda que sob críticas de ativismo, tem a oportunidade de reafirmar o princípio da separação dos poderes. Ao suspender a MP, a Corte não estará a favor das apostas, mas sim a favor da Constituição. A competência para legislar sobre atividades econômicas é do Congresso, e o governo federal não pode usar uma medida provisória – instrumento excepcional para casos de relevância e urgência – para promover uma revogação completa de um regime legal recentemente estabelecido. A urgência alegada não se sustenta, pois o setor já estava regulamentado desde 2023, com licenciamento, monitoramento e sistemas de prevenção à lavagem de dinheiro.
A decisão liminar deve sair nas próximas duas semanas. Não confiamos em varejo, mas a qualidade técnica do pedido e a jurisprudência existente dão plausibilidade à vitória. Caso o STF negue a liminar, a catástrofe será imediata: empresas terão que desligar suas plataformas em até 30 dias, com prejuízos bilionários e um efeito cascata sobre a indústria de tecnologia e comunicação. O governo, ingenuamente, acredita que o capital irá migrar para investimentos 'produtivos' – como se isso fosse uma escolha simples, quando o mercado reage a sinais de insegurança jurídica.
Por Renan Filho · 2026-09-28