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Tecnologia

TSE anula votos de Garotinho e expõe fragilidades no sistema de apuração eletrônica

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-10

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral cancela votos do ex-governador Anthony Garotinho nas eleições de 2022, reacendendo debates sobre a segurança e a transparência das urnas eletrônicas no Brasil.

**Lead**

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em decisão publicada nesta semana, a anulação de todos os votos atribuídos ao ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, nas eleições gerais de 2022. A medida, baseada na inelegibilidade do político pela Lei da Ficha Limpa, impacta diretamente a contagem final dos votos e levanta questionamentos sobre como o sistema de votação eletrônica brasileiro lida com candidaturas indeferidas após o pleito. A decisão do TSE não apenas redefine o resultado em algumas urnas, mas também expõe desafios técnicos na totalização dos votos e na auditoria dos sistemas eletrônicos.

**Contexto**

Anthony Garotinho, figura histórica da política fluminense, teve sua candidatura a deputado federal em 2022 impugnada pela Justiça Eleitoral com base na Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. O político havia sido condenado por improbidade administrativa, o que o tornou inelegível por oito anos. O TSE, ao julgar recurso, manteve a inelegibilidade e determinou a anulação dos votos recebidos por Garotinho, que já haviam sido computados nas urnas eletrônicas durante o pleito.

O sistema de votação brasileiro, baseado em urnas eletrônicas desde 1996, registra os votos de forma digital e os transmite para a central de totalização do TSE. Quando um candidato tem o registro indeferido após a eleição, o sistema precisa recalcular os resultados, excluindo os votos daquele candidato e redistribuindo-os conforme as regras eleitorais — no caso de votos nominais, eles são anulados e não transferidos a outros candidatos. Esse processo, embora automatizado, depende de validações manuais e de auditoria, especialmente quando há divergências entre os boletins de urna e os dados transmitidos.

A decisão do TSE envolveu a análise de mais de 50 mil votos atribuídos a Garotinho em todo o estado do Rio de Janeiro. A anulação foi comunicada aos tribunais regionais eleitorais (TREs), que tiveram de reexecutar os procedimentos de totalização em suas bases de dados. Especialistas em tecnologia eleitoral apontam que a operação, embora rotineira, exige cuidados para evitar inconsistências, como a dupla contagem ou a perda de registros de auditoria.

**Análise**

A anulação de votos de Garotinho reacende o debate sobre a transparência e a segurança do sistema eletrônico de votação. O Brasil é referência mundial no uso de urnas eletrônicas, mas críticos apontam que a falta de um voto impresso auditável dificulta a verificação independente dos resultados. No caso de candidaturas indeferidas após o pleito, o sistema precisa ser capaz de rastrear cada voto individualmente, o que é tecnicamente possível, mas depende da integridade dos logs e dos arquivos de assinatura digital.

O TSE tem investido em sistemas de auditoria, como o teste de integridade das urnas e a votação paralela, mas a anulação de votos em massa — como no caso de Garotinho — expõe a necessidade de aprimoramentos. Especialistas em segurança da informação sugerem que a implementação de um sistema de verificação pública, com a disponibilização de hashes dos votos para auditores independentes, poderia aumentar a confiança no processo. No entanto, o TSE argumenta que o sistema atual já oferece garantias suficientes, com a possibilidade de recontagem manual em casos de suspeita.

A decisão também levanta questões sobre o impacto da Lei da Ficha Limpa na tecnologia eleitoral. A lei, criada em 2010, exige que a Justiça Eleitoral julgue a elegibilidade dos candidatos antes do pleito, mas, na prática, muitos recursos são analisados após a votação. Isso força o sistema a lidar com anulações retroativas, o que pode gerar instabilidade nos resultados provisórios e na confiança dos eleitores. O TSE já estuda a implementação de um sistema de pré-cadastro mais rigoroso, com validação automática de dados via integração com bases de condenações judiciais, o que reduziria a necessidade de anulações posteriores.

**Fontes**

A notícia baseia-se na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), em relatórios técnicos do TSE sobre o sistema de votação eletrônica, e em análises de especialistas em segurança eleitoral, como os estudos do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio) e do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre auditoria de urnas.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.