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Um parecer técnico assinado por procuradores da República e que serviu de base para a ação de anulação de votos no Rio de Janeiro foi redigido, ao menos em parte, pelo advogado do ex-governador Anthony Garotinho. A informação, revelada por documentos internos obtidos pela imprensa, reacende o debate sobre independência e impessoalidade no Ministério Público Eleitoral. O caso envolve a suspeita de que o profissional teria atuado simultaneamente como defensor de Garotinho e como consultor de uma das câmaras da Procuradoria-Geral da República (PGR) responsável pelo parecer.
**Contexto**
A ação de anulação de votos no Rio de Janeiro foi protocolada em setembro de 2025, durante a corrida eleitoral para o governo do estado. O pedido, feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), questionava a validade de aproximadamente 12,6 mil votos em razão de supostas fraudes no sistema de identificação biométrica em zonas eleitorais da capital e da Baixada Fluminense. O parecer técnico, que embasou o pedido, foi atribuído a um procurador regional eleitoral, mas a autoria material, segundo os documentos vazados, é do advogado particular de Garotinho.
Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e candidato nas últimas eleições, tem histórico de recorrer a instrumentos jurídicos para impugnar resultados adversos. A ligação entre seu advogado e o parecer da Procuradoria levanta questionamentos sobre a parcialidade do órgão. Não é a primeira vez que o nome de Garotinho aparece em meio a controvérsias no sistema eleitoral fluminense — em 2022, ele teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa.
O advogado em questão, cujo nome não foi divulgado oficialmente pela PGR, mas que é amplamente reconhecido nos meios jurídicos do Rio, já tinha atuado em outras defesas de Garotinho em processos criminais e eleitorais. A sobreposição de funções — defensor privado e redator de parecer público — ocorreu, segundo registros, em uma câmara técnica que funciona de forma paralela à estrutura formal do Ministério Público Federal (MPF).
**Análise**
A revelação coloca sob suspeita a lisura do procedimento que levou ao pedido de anulação de milhares de votos. Se confirmada a participação direta do advogado de Garotinho na redação do parecer, estaríamos diante de um grave desvio de finalidade no serviço público. A confusão entre os interesses privados do ex-governador e a função institucional da Procuradoria pode configurar, no mínimo, violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Juristas ouvidos pela imprensa destacam que, mesmo que o advogado não tenha assinado formalmente o documento, o simples ato de redigir o texto para uso de um procurador já representa uma interferência indevida. A situação é particularmente sensível porque o destino dos mais de 12 mil votos poderia alterar o resultado eleitoral em algumas regiões do estado. Além disso, o episódio alimenta a desconfiança de setores da sociedade em relação à atuação do Ministério Público, que deveria ser o guardião da legalidade e da igualdade entre os competidores.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já foi acionado para investigar o caso. Parlamentares da oposição no Rio de Janeiro prometem requerer abertura de comissão parlamentar de inquérito na Assembleia Legislativa. O procurador-geral da República, em exercício, afirmou em nota que
Por Renan Filho · 2026-10-07