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Politica

Abandono de cargo: o dispositivo legal que custou a liderança de Eduardo Bolsonaro

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-09-21

A teoria jurídica do abandono de cargo, prevista na Lei 8.112/90 para servidores públicos, foi o fundamento usado pelo PL para destituir Eduardo Bolsonaro da liderança da oposição na Câmara. Entenda o que é, como se aplica e por que a decisão reacende o debate sobre responsabilidade política.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi destituído do cargo de líder da oposição na Câmara dos Deputados no último dia 14 de agosto, após uma série de faltas não justificadas em votações consideradas estratégicas para o partido. A decisão, anunciada pelo presidente nacional do PL, Altineu Côrtes, teve como base o conceito jurídico de abandono de cargo, previsto no artigo 138 da Lei 8.112/90 para servidores públicos federais.

Embora a lei seja aplicada originalmente a funcionários de carreira, a cúpula do partido interpretou que a ausência reiterada do deputado nas sessões deliberativas configurava uma conduta análoga ao abandono de função. “Não se pode liderar quem não está presente”, afirmou Côrtes em nota oficial. Eduardo Bolsonaro, que estava em viagem ao Estados Unidos durante o período crítico das votações do arcabouço fiscal, respondeu nas redes sociais acusando o partido de “traição” e alegando compromissos familiares.

O abandono de cargo, no direito administrativo brasileiro, é a falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou por sessenta dias interpolados em um ano. A penalidade é a demissão. No caso de cargos eletivos ou de confiança, a aplicação é adaptada pelos regimentos internos. Na Câmara, o líder da oposição é um cargo de indicação partidária, e sua manutenção depende da confiança do partido e da assiduidade nas funções esperadas.

Por que isso importa? A saída de Eduardo Bolsonaro da liderança representa mais do que uma troca interna. Ela expõe a fragilidade de um sistema em que a ausência parlamentar pode ser punida com a perda de um cargo de relevância política, mas sem a mesma rigidez aplicada aos servidores públicos concursados. Enquanto um funcionário público pode ser demitido por abandono, um deputado responde apenas ao partido e à Mesa Diretora. A ausência de Eduardo aconteceu justamente no momento em que o governo Lula precisava de votos para aprovar o novo marco fiscal – e a oposição, teoricamente, deveria combatê-lo, mas ficou sem seu líder.

Análise FORTIS: A decisão do PL é um sintoma do choque entre a velha política de presença física e a nova realidade de mandatos itinerantes. Eduardo Bolsonaro, assim como outros parlamentares, tem usado a tribuna para criticar o regime de trabalho remoto, mas se ausentou no momento crucial. O abandono de cargo, aqui, foi menos um dispositivo legal e mais uma justificativa política para um partido que não tolera mais líderes que não estejam no ringue. A lei 8.112/90 serve como parâmetro, mas o que realmente pesou foi a insatisfação da base com a falta de coordenação. O liberalismo prega responsabilidade individual; Eduardo falhou em cumprir com seus deveres de líder, e o partido agiu. Contraponto: Críticos apontam que a interpretação do abandono de cargo para cargos partidários é forçada. “Não se trata de um vínculo estatutário, mas de uma confiança política”, disse o jurista Ives Gandra Filho em entrevista à Rádio Jovem Pan. “A demissão de um líder de bancada não deveria ser justificada por um dispositivo de servidor público, mas sim pela perda de confiança.” De fato, o regimento da Câmara não prevê a figura do abandono de cargo para deputados – a punição maior seria a perda de mandato por falta de decoro, que não foi invocada. O PL optou por uma saida intermédia, mas o precedente poderá ser usado em outras legendas para disciplinar dissidentes. A discussão sobre o abandono de cargo ganha ainda mais relevância num momento em que a presença física no Congresso é constantemente questionada. Com a pandemia, o trabalho remoto foi adotado, mas voltou-se ao presencial. Eduardo Bolsonaro justificou suas faltas com uma viagem pessoal aos EUA, o que para muitos não justifica o abandono. O partido, ao aplicar a analogia, sinaliza que não haverá tolerância com quem prefira o ativismo on­line ao voto presensial.

Ao final, o caso reforça a nessesidade de os partidos definirem claramente os criterios para escolha e perda de cargos de liderança. Enquanto não houver lei específica, a interpretação dos estatutos partidários será o tribunal. Eduardo Bolsonaro perdeu a liderança, mas mantém o mandato. O abandono de cargo, na prática, foi o álibi para uma decisão politica.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.