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Economia

EFCC devolve 80 milhões de nairas a vítima de golpe fundiário: o Estado a serviço do direito de propriedade

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-09-24

Órgão anticorrupção nigeriano devolveu integralmente 80 milhões de nairas a uma vítima de esquema de venda fraudulenta de terrenos. Caso ilustra o princípio de que o Estado existe para proteger o patrimônio do cidadão — não para confiscá-lo.

Em uma publicação oficial, a Economic and Financial Crimes Commission (EFCC), órgão nigeriano de combate à corrupção, confirmou a devolução de 80 milhões de nairas a uma vítima de golpe imobiliário. O recurso havia sido perdido em um esquema de venda fraudulenta de terrenos, crime frequente em países com registro fundiário ineficiente. Em vez de incorporar o valor ao caixa público, o órgão restituiu integralmente a pessoa lesada — exatamente o oposto do que costuma ocorrer quando o Estado põe a mão em dinheiro recuperado.

Segundo informações divulgadas pela comissão, os investigadores conseguiram rastrear e bloquear as contas usadas para dissipar os valores. A vítima, que comprou um terreno sem saber que os documentos eram falsos, recebeu o montante de volta depois de concluída a fase de verificação. O caso é tratado pela EFCC como mais um capítulo da sua política de recuperação de ativos com foco na reparação do dano, e não na simples punição do criminoso.

CONTEXTO

A Nigéria tem, há décadas, um problema estrutural com a regularização fundiária. A ausência de um cadastro único confiável permite que quadrilhas vendam o mesmo lote várias vezes e apresentem escrituras forjadas a compradores desavisados. Em muitos casos, a vítima gasta anos em tribunais para provar que foi enganada. O que a EFCC fez neste caso foi encurtar esse caminho: recuperou o recurso e o entregou ao dono legítimo, sem transformar a dor do cidadão em receita orçamentária.

POR QUE IMPORTA

A notícia interessa diretamente ao Brasil. Aqui, vítimas de estelionato frequentemente amargam esperas de anos, enquanto os órgãos de controle priorizam multas e confiscos que jamais chegam ao lesado. O modelo nigeriano, ao menos neste episódio, inverte a lógica: o Estado usou sua estrutura de inteligência para localizar o dinheiro e devolvê-lo a quem de direito. É uma aplicação prática do princípio de que a propriedade privada não é uma concessão estatal, mas um direito anterior ao poder público.

ANÁLISE FORTIS

Para uma leitura liberal-conservadora, a atitude da EFCC merece registro positivo. Direito de propriedade é um dos pilares da civilização: sem ele, não há investimento, emprego nem contrato que se sustente. Quando o criminoso ataca esse direito, o Estado deve agir como guardião da vítima — e não como sócio silencioso do prejuízo. A restituição integral dos 80 milhões de nairas é mais do que um ato de justiça; é um sinal de que recuperar ativos pode significar reparar pessoas, e não aumentar a arrecadação.

Também é digno de destaque o fato de que a devolução foi feita após procedimentos legais. Não houve confisco arbitrário, nem uso político do caso. A EFCC agiu como instituição técnica, dentro dos limites do mandato que recebeu. Essa é a diferença entre um Estado mínimo que funciona e um Estado máximo que oprime: no primeiro, a força é usada para proteger o cidadão; no segundo, para alimentar a máquina pública.

CONTRAPONTO

Não se deve, contudo, transformar um caso isolado em regra. A Nigéria continua a enfrentar altos índices de corrupção, e a própria EFCC já recebeu críticas por suposta seletividade no alvo de suas investigações. Casos como este mostram o que é possível, mas não resolvem os problemas estruturais que geram fraudes. O remédio definitivo não é mais poder discricionário para órgãos de controle, e sim segurança jurídica: registro de imóveis confiável, contratos executáveis e punição rápida para quem falsifica documentos.

A lição central, portanto, é dupla. Primeiro, o Estado pode fazer a coisa certa quando é obrigado a prestar contas e quando a vítima é tratada como parte central do processo. Segundo, o cidadão não deve depender da boa vontade de burocracia para proteger o próprio patrimônio — é preciso criar instituições que tornem o crime menos rentável. A devolução feita pela EFCC é uma boa notícia, mas não dispensa a reforma que a torne desnecessária.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.